sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Um pouco da história da luta feminista pela descriminalização do aborto no Brasil

É no contexto do movimento feminista organizado da década de 1970 que se coloca com intensidade a luta para reformar o Código Penal em relação ao aborto. A legalização do aborto sempre foi para o feminismo uma questão prioritária de direitos humanos das mulheres.
Ao final daquela década, o discurso feminista dos direitos humanos das mulheres assumia, como premissa, o "nosso corpo nos pertence", o que diferenciava o movimento feminista do movimento de mulheres. Para as mulheres feministas, o direito ao aborto, a escolha de ter ou não ter filhos e o livre exercício da sexualidade eram, e ainda são, requisitos básicos e necessários de justiça social e para a consolidação das democracias.
A introdução da defesa da legalização do aborto na agenda política definiu fronteiras entre o movimento feminista e o movimento de mulheres, mais voltados para a garantia de acesso a equipamentos sociais que para a conquista de autonomia (1).
Nesse período, a disputa política com a hierarquia da Igreja Católica em relação ao aborto ganhou força, levando as feministas a definir uma estratégia que associava o aborto ao leque de reivindicações mais gerais voltadas para a saúde integral das mulheres.
Concomitantemente, nasce no interior da Igreja um movimento impulsionado por mulheres cristãs propondo discutir o direito das mulheres de decidirem pelo aborto. No mundo sindical, a Comissão de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores propõe incorporar na sua agenda a luta pela legalização do aborto, posicionamento que reverbera para outras centrais sindicais. Outros parceiros também se aproximam, como partidos políticos e associações profissionais, a exemplo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Ao abordar rapidamente essa história estamos enfatizando a importância política de revisitar, no século XXI, em 2012, a discussão sobre o direito ao aborto, no contexto do debate sobre a efetivação dos direitos humanos na sociedade brasileira.
O tema dos direitos humanos não é novo na agenda das mulheres. Há anos, mulheres como Emma Goldman, Flora Tristán, Nisia Floresta, Bertha Lutz, entre outras, já o discutiam. As feministas brasileiras, ex-exiladas, ex-presas políticas, no final da década de 1970 e no início da década seguinte, mais uma vez o colocaram em foco, situando a luta pelo direito ao aborto no centro desse debate.
Discutir o direito ao aborto desconstrói o paradigma hegemônico da maternidade compulsória. Quando o debate sobre a legalização ou descriminalização do aborto passou a envolver outros atores, essa desconstrução foi ressignificada, e a defesa do direito ao aborto passou a ser percebida também como um posicionamento solidário com as inúmeras mulheres que abortam na clandestinidade, em situação de ameaça à sua integridade física, psíquica e mesmo à sua vida (2;3).
Defender a descriminalização ou legalização do aborto é lutar por um projeto de sociedade equânime nas relações de gênero, tendo a equidade como princípio e diretriz para que as diferenças possam ser convividas e vivenciadas dentro do mesmo espaço. Ao negar a subsunção das mulheres à maternidade, afirmando que elas podem ser mulheres na sua integralidade sem ter filhos e dissociando sexualidade e reprodução, constrói-se a ancoragem necessária para tratar do aborto no âmbito dos direitos humanos e dos direitos reprodutivos e sexuais.

ABORTO NÃO É UM BEM EM SI MESMO Admitindo-se a dignidade humana e os direitos fundamentais da mulher, considerando-se que a vida do feto, em geral, deve ser protegida e reconhecendo que a educação na área da sexualidade e da reprodução é comprovadamente a única política pública que apresenta resultados satisfatórios na redução da incidência do aborto, conclui-se que qualquer legislação que vise a diminuir a realização de abortamentos, deve ser preventiva e não punitiva.
O debate atual sobre o aborto no Brasil apresenta-se eivado de equívocos e ambiguidades. A começar pela colocação da questão nos termos "ser contra ou a favor do aborto", que revela, de um lado, uma grande simplificação do problema e, de outro, má fé em relação ao tema, pois configura, falaciosamente, dois grupos em oposição, "os a favor da vida e os contra a vida".
Os defensores do direito ao aborto não são contra a vida, e o aborto, em si, não é um bem, mas o Estado não tem o direito de incriminar uma mulher que decide interromper uma gravidez que ela não pode suportar.
Tratar do direito ao aborto hoje significa ter como referência a justiça social e considerar os direitos de quem aborta e de quem exerce essa intervenção – mulheres e profissionais de saúde, a partir de quatro princípios éticos: o princípio da integridade corporal, que é o direito à segurança e o controle do próprio corpo, como um dos aspectos do conceito de liberdade reprodutiva e sexual; o princípio de igualdade, que inclui a igualdade de direitos entre mulheres e homens e entre todas as mulheres; o princípio da individualidade, que diz respeito à capacidade moral e legal das pessoas, implicando no direito à autodeterminação, o respeito à autonomia na tomada de decisões sexuais e reprodutivas e o princípio da diversidade, que se refere ao respeito pelas diferenças entre as mulheres (1).
Enfim, falar do direito ao aborto implica resgatar a radicalidade do feminismo trinta anos depois (4), para que o discurso sobre a opressão das mulheres, que tem nas experiências vividas durante as situações de aborto clandestino a sua maior expressão, não se torne desencarnado da própria concretude do sujeito mulher.

9 comentários:

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